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Notícia publicada no dia: 09/10/2015
Mais de 11 mil empregadores domésticos parcelaram débitos
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (8) que 11.165 empregadores domésticos optaram pelo parcelamento dos débitos e 2.355 pelo pagamento à vista no chamado Refis dos domésticos, cujo prazo de adesão terminou em 30 de setembro. O Fisco esperava receber cerca de 400 mil adesões ao programa.
Os empregadores domésticos que fizeram a opção pelo pagamento à vista e efetuaram o pagamento até o dia 30 de setembro, mas ainda não apresentaram os documentos, também poderão apresentá-los até o fim deste mês, acrescentou o órgão (veja lista).
As prestações mensais do parcelamento devem ser emitidas pelo sítio da Receita Federal até que o parcelamento seja consolidado.
Pagamento em até 120 prestações
Pelas regras do programa, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, puderam ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Os atrasados também poderão ser parcelados em até 120 prestações, mas sem reduções.
Já para parcelar a dívida, o empregador teve de deve acessar a página da Receita e seguir as instruções do Programa. A Receita disponibilizou uma espécie de cartilha para orientar o empregador. Clique aqui para acessar
O pagamento das prestações do parcelamento deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico. Caso não possua matrícula CEI, o empregador deverá solicitar sua inscrição antes do recolhimento do valor devido.
